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fevereiro 20, 2019

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Câmara Superior do Carf discute se corretagem gera crédito de Cofins

quinta-feira, 26 julho 2018 Por Brasil Argos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a discutir se despesas com corretagem podem ser consideradas insumos de uma exportadora de café, a fim de determinar se o gasto gera crédito de Cofins. A 3ª Turma da Câmara Superior debateu a questão na sessão de 11 de julho, até um pedido de vista. Segundo o presidente da turma, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, a matéria é inédita no colegiado.

Em sustentação oral, a defesa da Unicafé explicou que a companhia atacadista compra a maior parte do café diretamente de fornecedores espalhados pelo Brasil, a fim de revender a commodity ao exterior. Em parte das operações, a empresa contrata corretores a fim de intermediar a aquisição do grão vendido por pequenos produtores.

Com base nisso, a empresa defendeu que a corretagem é essencial para viabilizar a compra desta pequena parte das sacas, e que sem o serviço o acesso ao insumo seria impossível. Dessa forma, na visão da Unicafé, a corretagem integraria tanto o processo produtivo da companhia quanto o custo do café, de maneira que a despesa deveria gerar crédito de Cofins.

Segundo a defesa afirmou em sustentação oral, o crédito em discussão chega a R$ 200 mil, cifra referente ao ano de 2007. De acordo com a companhia, a média anual de exportações da Unicafé nos últimos cinco anos chega a duas milhões de sacas, vendidas a mais de 40 países. Entre os fornecedores da exportadora há cooperativas, pequenos produtores rurais e pessoas físicas e jurídicas.

O relator do processo na Câmara Superior, conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, negou que a companhia tenha direito ao crédito por entender que o serviço não se enquadra na definição de insumo. Para o julgador, o serviço de corretagem equivaleria a uma etapa anterior ao processo produtivo da exportadora, hipótese em que a tomada de crédito não estaria amparada pela lei.

Além disso, Freire destacou que o direito a crédito se trata de uma renúncia de arrecadação por parte da Receita Federal, o que imporia uma interpretação mais literal e restritiva da legislação que concede o benefício. Assim, o relator votou para manter a cobrança da contribuição destinada a financiar a Seguridade Social.

Por enquanto o posicionamento de Freire foi acompanhado pelo conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Ambos são representantes da Fazenda Nacional.

A conselheira Tatiana Midori Migiyama, entretanto, abriu divergência para permitir que a companhia tome crédito de Cofins. A julgadora representante dos contribuintes entendeu que o serviço de corretagem é inerente à atividade operacional da exportadora e negou que o gasto seja uma despesa administrativa, referente a uma atividade meio.

Após o placar de dois votos a um, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos pediu vista para analisar melhor o processo. Representante da Fazenda Nacional, Santos ponderou durante o julgamento que o serviço de corretagem poderia se assemelhar ao frete para aquisição de insumos, situação em que a turma já permitiu o creditamento.

Turma ordinária
Antes de o processo chegar à Câmara Superior, o caso havia sido analisado em setembro de 2016 pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf. Por maioria de seis votos a dois, o colegiado havia cancelado a cobrança de Cofins e permitido que a empresa tomasse crédito sobre as despesas com corretagem.

Entendo, haja vista as informações trazidas aos autos, que tal função de corretagem é, substancialmente, necessária à atividade exercida pelo Contribuinte e está vinculada de forma objetiva com o produto final

Conselheiro Valcir Gassen, relator do processo na turma ordinária
Em suma, a maior parte dos julgadores entendeu que a empresa conseguiu demonstrar que a atuação do profissional é necessária à comercialização do café. Assim, o gasto com corretagem foi considerado insumo ao processo produtivo da exportadora.

Processo tratado na matéria: 15578.000142/2010-90

JAMILE RACANICCI – Repórter de Tributário

Fonte: JOTA

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Justiça de SP decide que não incide PIS e Cofins sobre receitas financeiras.

sexta-feira, 13 julho 2018 Por Brasil Argos

Liminar entende que governo não poderia ter restabelecido, por decreto, a cobrança dos tributos

LIVIA SCOCUGLIA

A Justiça Federal de São Paulo decidiu, em liminar, suspender a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras da empresa Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil. Para o juiz Jose Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, o governo não poderia ter restabelecido, por decreto, a cobrança dos tributos sobre receitas financeiras.

Em 2015 o governo elevou de zero para 4,65% a alíquota das contribuições sociais sobre receitas financeiras, como juros, descontos e rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa. A edição do Decreto 8.426 gerou uma onda de questionamentos no Judiciário.

“Entendo que a alteração da alíquota das contribuições de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de zero para 4,65%, por meio do Decreto 8426/15, contraria o princípio da estrita legalidade previsto no artigo 150, inciso I da Constituição Federal e 97, inciso II do CTN, o que justifica a suspensão da exigibilidade das contribuições restabelecidas, até prolação de decisão definitiva”, diz trecho da decisão.

Segundo Prescendo, o Decreto não pode majorar a carga tributária das contribuições incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade das contribuições. Isso porque o artigo 150 da Constituição Federal “estabelece limitações ao poder de tributar”. Pela regra, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

Com isso, afirmou o juiz, é inconstitucional o artigo 27, parágrafo 2º da Lei Ordinária 10.865/2014, que permitiu que o Poder Executivo estabeleça ou restabeleça as alíquotas das contribuições do sistema PIS/Cofins, “na medida em que este restabelecimento nada mais é do que a alteração de alíquotas de tributos por meio de decreto do executivo, em hipótese não autorizada pela Constituição Federal”.

No caso, em mandado de segurança, a Cinépolis pedia para deixar de recolher o PIS e a Cofins sobre receitas financeiras, afastando os efeitos do Decreto 8.426/2015 e suspendendo a exigibilidade dos valores não recolhidos.

Procurado, o escritório Locatelli, Lopes de Almeida & Castagna Advogados, que representa a Cinépolis, não quis se manifestar.

STF
A possibilidade de alteração de alíquotas do PIS e da Cofins por meio de decreto será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a repercussão geral de tema. Com isso, o entendimento servirá de orientação para todos os casos que chegarem no Judiciário.

No Recurso Extraordinário (RE 986.296), uma concessionária de automóveis de Curitiba questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que julgou válida a alteração da alíquota das contribuições incidentes sobre aplicações financeiras.

A empresa questiona o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 10.865/2004, segundo o qual o Poder Executivo pode reduzir ou restabelecer os percentuais do PIS/Cofins incidente sobre receitas financeiras dos contribuintes no regime da não cumulatividade. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

STJ
A matéria também é conhecida pelas duas turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, apesar disso, o entendimento entre os colegiados é divergente.

A 1ª Turma declarou a legalidade da incidência do PIS/Cofins sobre o faturamento das empresas, bem como reconheceu a legalidade do Decreto 8.426, que majorou as alíquotas das contribuições.

No entanto, em julgamento realizado no dia 26 de junho, a 2ª Turma alegou risco de usurpação da competência do STF, e não proveu recurso que questionava a legalidade do Decreto 8.426/2015.

Por unanimidade, os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, ministro Herman Benjamin, que alegou que o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 10.865/2004 faculta ao Poder Executivo reduzir e restabelecer aos percentuais de que tratam os incisos I e II do caput do artigo 8º da lei as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não-cumulatividade das contribuições.

LIVIA SCOCUGLIA – Repórter de tribunais superiores (STF, STJ e TST)

Fonte: JOTA

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Julho é Mês de Entrega da ECF.

sexta-feira, 13 julho 2018 Por Brasil Argos

Neste mês de julho/2018 as pessoas jurídicas a ela obrigadas deverão entregar, até o último dia útil do mês, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

A partir do ano-calendário de 2014 (ECF a ser entregue em 2015), todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz.

Porém, a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

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Receita abre na segunda-feira, 9 de julho, consulta ao segundo lote de restituição do IRPF 2018.

sexta-feira, 13 julho 2018 Por Brasil Argos

A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.


O crédito bancário para 3.360.917 contribuintes será realizado no dia 16 de julho, totalizando o valor de R$ 5 bilhões. Desse total, R$ 1.625.313.329,20 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 3.358 contribuintes idosos acima de 80 anos, 49.796 contribuintes entre 60 e 79 anos, 7.159 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 1.120.771 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal

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CAE aprova readmissão de empresas no Supersimples.

sexta-feira, 13 julho 2018 Por Brasil Argos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias. O PLC 76/2018-complementar segue com urgência para o Plenário.

Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162, de 2018 que autoriza o refinanciamento das dividas fiscais (Refis) das referidas empresas.

Pela proposta do deputado Federal Jorginho Mello (PR/SC), a reinclusão no Simples Nacional deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. A estimativa é que a medida beneficie 600 mil empresas e microempreendores individuais.

O projeto recebeu parecer favorável o relator, senador José Pimentel (PT-CE). Ele lembrou que o projeto que deu origem à lei do Refis foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro, mesmo mês em que as microempresas com dívidas tributárias foram excluídas do Simples Nacional. Posteriormente, em abril, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, mas as empresas já não faziam mais parte do regime especial, o que inviabilizou a adesão delas ao Refis.

— Pouco sentido teria a instituição de um programa de recuperação fiscal no âmbito do Simples Nacional se os mais necessitados fossem excluídos antes que dele pudessem usufruir. Concordamos, ainda, que a aprovação do projeto não gera nenhum tipo de renúncia fiscal, já que permite a recuperação de micro e pequenas empresas que, de outra forma, terminariam extintas e impossibilitadas de pagar tributos e cumprir a sua função social de criação de empregos e geração de renda — defendeu Pimentel.

Fonte: Senado Noticias

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Parcelamento para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional é regulamentado

segunda-feira, 18 junho 2018 Por Brasil Argos

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.808, de 2018, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Lançado pela Lei Complementar nº 162, de 2018, e Regulamentado pelas Resoluções CGSN nºs 138 e 138, de 2018, o Pert-SN permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei), vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais.

Além da redução de litígios tributários, o Pert-SN objetiva proporcionar às micro e as pequenas empresas e aos microempreendedores Individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.

O contribuinte poderá optar por uma dentre 3 modalidades. Para tanto, deverá recolher, a título de entrada, 5% da dívida consolidada sem reduções de juros e multas, em até 5 prestações mensais. O saldo (95%) poderá ser:

I – liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;

II – parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

III – parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas.

No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa. Para deferimento do pedido, o contribuinte deverá recolher a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, não fará jus às reduções o contribuinte que deixar de recolher parcela(s) referente(s) ao(s) 5% de entrada.

O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao Pert-SN, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN. Caso deseje parcelar débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio e comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário até 3 dias antes da adesão ao Pert-SN para efetuar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a desistência de processos judiciais.
Fonte: Receita Federal

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Alta complexidade leva empresas a pagarem mais impostos do que deveriam.

quarta-feira, 13 junho 2018 Por Brasil Argos

Que a legislação tributária brasileira é complexa não é novidade. Porém pouco se sabe sobre a dimensão de impostos pagos a mais indevidamente e como utilizar o direito ao crédito tributário gerado a partir disso. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a cada dia útil, são publicadas, em média, cerca de 46 novas regras tributárias no Brasil. Isso faz com que empresários, contadores e sistemas de contabilidade não consigam acompanhar tamanhas mudanças e, em decorrência desse e de outros fatores, as empresas acabam pagando impostos a mais indevidamente, gerando assim os chamados créditos tributários.

Ao pagar impostos a mais do que deveria, o contribuinte pessoa jurídica passa a ter direito à tomada desses créditos através da compensação, aponta o Grupo Studio, empresa de auditoria e revisão fiscal com sede em Porto Alegre e atividade em todo o Brasil. Com a localização dos créditos tributários, o empresário passa a ter o benefício da compensação, reduzindo suas despesas e aumentando a lucratividade de seu negócio, salienta o diretor de operações do Grupo Studio, Nelcis Braga Monteiro.

A consultoria tributária compilou informações de 3.253 empresas de todas as regiões do Brasil em um estudo que demonstra o perfil das corporações que acabam pagando impostos a mais. Da amostra utilizada na pesquisa, 1.813 estão enquadradas no regime do Simples Nacional, e 1.440 se encaixam nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. Ao analisar as informações dos últimos cinco anos dos documentos contábeis dos entrevistados, de acordo com regime de tributação, foi encontrado mais de R$ 1 bilhão em benefícios tributários.

Conforme a análise realizada pelo Grupo Studio, 95% das corporações em regime de Lucro Real e Lucro Presumido acabaram pagando mais impostos do que deveriam. Já no regime do Simples Nacional, 76% das pequenas e médias empresas abrem mão de valores que estariam auxiliando seu fluxo de caixa por desconhecer as alterações na legislação tributária.

Monteiro complementa que há casos de clientes que buscam o serviço de revisão fiscal, descobrem que têm créditos tributários e já obtiveram empréstimos na tentativa de recuperar a empresa. “Ou seja, além de pagar mais tributos do que deviam, estão arcando com as parcelas do empréstimo bancário e os juros. Eles, às vezes, querem e precisam fazer um investimento dentro da empresa e não têm condições. Mas, se tivessem feito corretamente o pagamento dos impostos, teriam dinheiro em caixa”, alerta.

O estudo visou, ainda, identificar estados em que existe a maior média de impostos pagos a mais pelas empresas, originados pela alta complexidade da carga tributária brasileira e as diferenças existentes em cada estado. No Rio Grande do Sul, o total de créditos tributários encontrados na pesquisa chegou R$ 57 milhões para as empresas de Lucros Real e Presumido, uma média de R$ 355 mil em benefícios para as 162 empresas analisadas. Já entre as empresas do Simples Nacional, o total de benefícios foi de R$ 1,8 milhão, média de R$ 15 mil por organização analisada.

As regiões brasileiras com a maior média de impostos pagos a mais são as regiões Sudeste e Sul. Nesse ranking, o Sudeste se encontra como líder, seguido de Sul, Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Para se ter uma ideia dos valores pagos de forma equivocada, a Região Sudeste, uma das mais industrializadas do País, paga em torno de R$ 584 milhões a mais, no que tange às empresas de Lucro Presumido e Real. No caso das empresas enquadradas no Simples Nacional, esse número é de R$ 14 milhões.

Quanto ao perfil de cliente com maior probabilidade de encontrar créditos tributários e interessado em realizar um planejamento capaz de mudar a forma de recolhimento dos tributos, Monteiro avisa que “todas as empresas tributados pelo Lucro Real deveriam fazer a revisão tributária, porque, muito provavelmente, iremos encontrar pagamento maior do que o devido”. “Já no caso das empresas do Simples Nacional, há, sim, setores em que verificamos maior interesse e maior incidência de benefícios tributários. São eles: farmácias, autopeças, mercadinhos, bares e restaurantes”, indica o especialista.

O próximo passo do estudo, já em fase de finalização, conforme a organização, busca avaliar os segmentos com maior crédito tributário – indústria, serviços e comércio. “Já sabemos que a indústria é, disparado, o setor que mais tem crédito. Mas queremos ter certeza e analisar que impostos são esses”, comenta o diretor de operações. A terceira etapa do estudo irá dividir as organizações por faturamento. Ante os resultados verificados na pesquisa e o contato com os empresários que buscam a revisão tributária, o Grupo Studio criou a campanha Menos Imposto, que visa alertar sobre o pagamento indevido de impostos. Por meio do site menosimposto.com.br, é possível simular quanto as empresas estão pagando a mais em impostos.

Com essa informação em mãos, o empresário pode buscar com mais segurança serviços de auditoria e revisão fiscal, ou ainda promover internamente uma revisão tributária de acordo com as leis em vigor. A plataforma também conta com matérias informativas sobre pagamento de tributos, escolha do melhor regime de tributação; e demonstra como funciona a recuperação de créditos tributários.

Informatização dos dados contábeis pode auxiliar negócios
A maior parte das informações contábeis das organizações, atualmente, pode estar armazenada em software, o que gera dores de cabeça, mas também pode ajudar a ter maior controle das transações. O uso de novas tecnologias no setor contábil e fiscal deixou de ser um diferencial das organizações para se tornar uma necessidade e, se bem utilizado, pode servir para gerar informações úteis à gestão empresarial e, consequentemente, ao processo de revisão tributária.

Conforme o diretor de operações do Grupo Studio, Nelcis Braga Monteiro, hoje em dia, é muito mais fácil reunir os dados contábeis e se debruçar sobre eles. “O que temos de fazer dentro das empresas é o mesmo tipo de cruzamento que hoje a Receita Federal faz com o fim de fiscalizar”, diz Monteiro. No caso do empresário, isso pode garantir a sustentabilidade do negócio.

O setor de contabilidade, que trabalha com o dia a dia atribulado, dificilmente irá conseguir se manter atualizado com todas as alterações que a legislação sofre. O suporte especializado, diz Monteiro, pode servir tanto para organizar os próximos pagamentos quanto para realizar a recuperação de créditos tributários.

Contudo o trabalho do contador é insubstituível, alerta. “Na revisão tributária, partimos do pressuposto de que os dados contábeis estão corretos, diferentemente de uma auditoria. O contador é quem está próximo à empresa; por isso, mesmo quando entregamos os resultados, o fazemos aos contadores”, ressalta Monteiro.

A revisão tributária é um procedimento preventivo para que a empresa não seja pega de surpresa pela Receita Federal por irregularidades nas obrigações tributárias, e evita que as empresas paguem mais impostos do que deveriam, além de recuperar créditos já pagos a mais nos últimos cinco anos. Os créditos tributários são obtidos quando uma companhia paga uma carga de tributos acima do que teria que pagar, e são gerados junto à Receita Federal.

Esses créditos podem ser recuperados por meio de compensação tributária realizada de maneira administrativa. Todo o processo para a retificação desses tributos e a tomada dos créditos é de responsabilidade da própria empresa, que fica encarregada de alertar a Receita Federal e dar início ao processo de aproveitamento dos créditos.

Planejamento tributário é direito dos contribuintes, diz especialista

Uma discussão sempre latente gira em torno dos limites do planejamento tributário, tendo em vista que o procedimento procura suprimir ou reduzir o pagamento de impostos. De acordo com a Receita Federal, em 2017, foi arrecadado mais de R$ 1 trilhão em impostos, o que pode representar cerca de 34% dos lucros das empresas. Se fora desse valor está um número grande de impostos fraudados, dentro há um valor também considerável de tributos que poderiam ter deixado de ser pagos dentro da legalidade.

O planejamento tributário – ou, como também é conhecido, tax planning – é uma forma eficaz de reduzir essa carga elevada de impostos. “Além disso, se trata de um direito do contribuinte a economia de tributos gerados através de uma engenharia fiscal legítima”, sustenta o advogado e consultor especialista em direito tributário do Escritório Ramalho e Rangel, Alexandre Ramalho.

Todavia, para ele, é importante destacar que o planejamento tributário não é absoluto e deve encontrar seus limites mínimos na legislação tributária, notadamente, nos princípios da tipicidade e legalidade. “A auto-organização do contribuinte, no sentido de tornar sua atividade produtiva mais eficiente sob o pronto de vista tributário, não pode nem deve ser vista como um elemento nocivo ao Estado, apenas pelo fato reduzir o pagamento de tributos, já que a iniciativa privada dá a sua contribuição através do pagamento do imposto exigido de todos os contribuintes pela legislação indistintamente”, diz Ramalho.

“A obtenção de lucro na exploração de atividade econômica cumpre também a função social da empresa, já que o lucro, além de elemento essencial para o desenvolvimento da sociedade, também é fato gerador de imposto e contribuição no Brasil, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) “, determina. Para o especialista, não se deve demonizar o pagamento de tributos, mas também não se pode fazê-lo com o lucro.

Ainda de acordo com o consultor, “o que não é legítimo é o Estado pretender ou exigir que o contribuinte tenha que optar, em nome de uma ‘pseudoética’, por assumir uma maior carga tributária para cumprir um a função social que é típica do Estado”. Por isso, para ele, é absolutamente legítimo o direito do contribuinte de se organizar de modo a melhorar a sua rentabilidade, ainda que, para tal finalidade, tenha que reduzir o seu impacto tributário.

 

Fonte: Jornal do Comércio

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Receita libera consulta a primeiro lote de restituição do IR 2018

terça-feira, 12 junho 2018 Por Brasil Argos

Lote contempla ainda restituições residuais de 2008 a 2017

Será liberada hoje (8/06), a partir das 9h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018. O lote contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017, informou a Receita Federal.

O crédito bancário para 2.482.638 contribuintes será feito no dia 15 de junho, totalizando R$ 4,8 bilhões. Terão prioridade para receber a restituição 228.921 idosos acima de 80 anos, 2.100.461 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.256 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora, orientou a Receita.

Há ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não resgatar nesse prazo, deverá fazer um requerimento, pela internet, utilizando o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Agência Brasil

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Prazo para MEI entregar o Simples acaba quinta-feira

terça-feira, 12 junho 2018 Por Brasil Argos

O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar sua Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) acaba na quinta-feira (31). De acordo com o Sebrae-SP, dos 6,8 milhões de MEIs brasileiros, 1,7 milhão estão no Estado de São Paulo.

Os empreendedores que não realizarem o envio da documentação no prazo deverão pagar multa de, no mínimo, R$ 50. Entretanto, a sanção pode chegar a 20% do valor dos tributos declarados ou, em último caso, à extinção do CNPJ. Se o pagamento for feito em até 30 dias depois da apresentação com atraso, haverá um desconto de 50% sobre o valor da multa.

Na segunda semana deste mês, apenas 40% dos MEIs estavam em dia com o Simples, de acordo com o Sebrae-SP. Na opinião de especialistas consultados pelo DCI, a falta de conhecimento sobre a necessidade da declaração é o principal motivo desse atraso.

“Essa declaração é muito simples de se fazer: os empresários apenas tem que responder três perguntas, não é necessária a ajuda de especialistas”, diz Alexandre de Carvalho, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

O entrevistado pondera que os MEIs podem ser auxiliados, gratuitamente, quando forem preencher a declaração pela primeira vez. “A assistência gratuita pode ser obtida pelos estreantes do Simples no site da Fenacon [Federação das Empresas de Serviços Contábeis]”, afirma ele.

Já Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae-SP, diz que muitos empresários não sabem quanto faturaram no ano. “E outros MEIs não tem acesso à internet, aí acabam precisando da ajuda de parentes ou de associações, como o Sebrae”, acrescenta ela.

Menos impostos

Podem ser registrados como MEIs os empresários que possuam negócios de menor porte, com faturamento anual inferior a R$ 81 mil. Além disso, esses empreendedores não podem fazer parte de outras empresas como titulares nem como sócios administradores.

Uma das vantagens do MEI é o pagamento de menos impostos. O gasto mensal é de R$ 48,70 para empresas de comércio e indústria, de R$ 52,70 para companhias do setor serviços e de R$ 53,70 para firmas que trabalhem com comércio e serviços.

A declaração dos MEIs para o Simples deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, ou seja, do ano passado. O faturamento bruto é o valor recebido pelas empresas com as vendas de mercadorias e prestações de serviços, sem a dedução de nenhuma despesa. Além disso, o empreendedor deve informar se algum funcionário foi contratado durante o período.

A declaração anual do Simples apenas pode ser feita pela internet, no Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.

Fonte: DCI – SP

Associação Paulista de Estudos Tributários, 28/5/2018 17:07:09

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Não é mais microempreendedor? Saiba quando e como ocorre a mudança de MEI para ME

terça-feira, 12 junho 2018 Por Brasil Argos

Muitos se perguntam a diferença de microempreendedor individual e microempresa, e essa dúvida gera outro questionamento. Quando sou MEI ou quando sou ME.

Em 2008 o Governo Federal abriu portas para que o microempreendedor individual pudesse abrir uma empresa e ganhar oportunidade de reconhecimento e crescimento dentro de seus negócios.

A iniciativa não beneficiou só os microempreendedores, mas também o Governo, com a arrecadação de impostos e tributos que são investidos em melhorias sociais.

Antes de a Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008 entrar em vigor, os trabalhadores informais não tinham garantia de desenvolvimento dos negócios. Mas com o tempo, os microempreendedores cresceram e foram obrigados a passar as empresas para ME.

O Microempreendedor individual pode faturar apenas r$ 81 mil reais por ano. Quando passa desse valor, o MEI passa a ser microempresa (ME).

Porém, se caso a sua empresa faturar menos que R$ 97,2 mil, o empreendedor deverá recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) na condição de Microempreendedor Individual e ainda recolher outro DAS para declarar o excesso no faturamento.

Depois do pagamento do imposto – que deve ser realizado em dezembro – o MEI passa a ser credenciado como ME, e terá imposto iniciais que variam entre 4% e 6%.

Caso o faturamento da empresa passe dos R$ 97,2 mil, o MEI se torna microempresa automaticamente. Mas há diferença em um ponto:

Para sua empresa ser credenciada como microempresa o faturamento da mesma deve ser entre R$ 97,2 mil e R$ 360 mil. Já para se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte, o empresário deve ter o faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, que é o teto máximo para a permanência no Simples Nacional.

Mesmo que o faturamento seja abaixo e não atenda os quesitos para ser uma microempresa, o MEI pode decidir quando quer fazer a transição, mas tem alguns tópicos que o empreendedor deve ficar atento.

Em caso de escolha do empresário, a transferência de MEI para ME só poderá ser feita a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente. Quando o aviso for feito no primeiro mês do ano, a mudança é realizada ainda para o ano vigente.

Já quando o Microempreendedor Individual altera a natureza jurídica, inclui alguma atividade econômica que não se enquadra nas leis do MEI ou abre uma filial, o empresário passa automaticamente para ME. Nesses casos a transição é feita a partir do mês seguinte a ocorrência.

Como solicitar

O empresário que quer realizar a transição de MEI para ME deve entrar no site da Receita Feral e solicitar a mudança. No site, o microempreendedor deverá informar o fator da mudança e a data da ocorrência.

No caso de transferência automática não é necessário fazer nada. O empreendedor consegue obter mais informações pelo Portal Simples Nacional.

Fonte: Portal Contábeis/Sebrae

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